Adequação às Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho do MTE
As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações trabalhistas sobre procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e à segurança do empregado. Ao todo são 36 Normas que as empresas devem seguir para atuar dentro da legalidade.
Cada uma possui seus próprios parâmetros de regulamentação, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças provocadas pelo trabalho.
As NRs servem como um norte, uma bússola que orienta as ações dos empregadores para tornar os ambientes mais saudáveis e seguros. Elas promovem e preservam a integridade física do trabalhador, estabelecem a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, além de instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.
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- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 01
Conforme determina a NR 01 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, todas as organizações tem a responsabilidade de implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A organização deve:
- a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida pela Norma.
- f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
- PPRA – Programa de prevenção dos riscos ambientais – NR 09
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Segundo a Norma Regulamentadora (NR9), o PPRA estabelecer ações para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, considerando os possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- PCMSO – Programa de controle médico de saúde ocupacional – NR 07
A NR 7 tem por objetivo determinar a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
De acordo com esta norma, o PCMSO é responsável por avaliar os trabalhadores de forma individual ou coletiva, por meio de instrumentos clínico- epidemiológicos.
O PCMSO tem caráter de prevenção e diagnóstico dos agravos à saúde do trabalhador. Nele consta também casos de doenças profissionais e danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
O empregador tem como responsabilidade implementar de uma maneira efetiva o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), custeando sem ônus para os empregados os serviços do mesmo.
Além disso, deve-se indicar dentre os médicos de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SEESMT), um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Outro ponto característico da NR 7 é o estabelecimento da obrigatoriedade de exames médicos para as empresas. São eles:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Retorno ao trabalho;
- Mudança de função;
- Exames complementares (dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na NR 7, existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) – NR 18
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) é um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento.
Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.
Cada detalhe é muito importante quando tratamos sobre gestão da segurança no setor de edificações, já que há riscos diferentes em todas as etapas de uma obra.
Esse documento tem como função estabelecer procedimentos de ordem administrativa, planejamento e organização para que medidas de controle e sistemas preventivos sejam implantados com eficiência em todos os processos da construção.
O objetivo é claro: antecipar e evitar possíveis riscos. Tudo é parte de um conglomerado de estratégias estipuladas para dificultar a ocorrência de acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais.
Especificamente sobre a destinação dessas regras, são voltadas a todas as construções que possuam 20 operários ou mais — isso está descrito na NR-18. Já para as edificações que empreguem 19 colaboradores ou menos, a indicação é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
O PCMAT precisa ser colocado em prática antes de as atividades começarem, obviamente, e não tem data de validade definida. Com o tempo, no entanto, ele precisa passar por uma reavaliação global.
Essa análise deve ser realizada observando, especialmente, o desenvolvimento da obra e as medidas tomadas durante o processo — além da necessidade de ajustes, com a criação de novas metas e prioridades de segurança.
- PCA – Programa de conservação auditiva
O propósito do programa é apresentar os requerimentos mínimos aplicáveis para a elaboração, execução e administração de um Programa de Conservação Auditiva, para que a saúde dos trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites aceitáveis seja preservada.
A abordagem é generalizada, para o entendimento inicial de cada etapa que faz parte do programa, necessitando que o conteúdo seja desenvolvido por cada empresa, por apresentarem situações e oportunidades diferentes em cada caso.
O principal objetivo de um PCA na indústria é proteção da saúde do trabalhador, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites de tolerância, desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR).
O ruído é um dos “contaminantes” mais comum, encontrado facilmente tanto no nosso dia a dia como em grande parte dos processos industriais.
O controle do ruído é, portanto, uma questão de considerável importância econômica e social e está importância tem crescido progressivamente nos últimos anos.
- PGRS – Programa de gerenciamento de resíduos sólidos
Por determinação da Política Nacional de Resíduos os geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborarem os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS demonstrando a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada aos resíduos gerados.
As empresas que não cumprem o que determina a PNRS sofrem penalidades, que podem ser perda da licença de operação, pagamento de multas ou até a reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.
PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sendo um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos gerados em uma empresa, órgão público ou indústria.
Através do PGRS a sua empresa indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
Se sua empresa enquadra em algumas dessas categorias, a Lei 12.305/2010 determina que seja obrigatório elaborar o PGRS:
- PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é o documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e/ou na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, assim como, a segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos.
Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.
A elaboração e sua devida implantação é obrigatória a todo gerador de resíduos de serviços de saúde: Hospitais, Clínicas, Unidades de Saúde, Serviços que prestam assistência à saúde humana ou animal, incluindo os prestadores de programas de assistência domiciliar (hospitais, clínicas, serviços ambulatoriais de atendimento médico e odontológico, serviços veterinários); Serviços de ensino e pesquisa na área de saúde; Serviços de acupuntura e de tatuagem; Serviços de atendimento radiológico, de radioterapia, de medicina nuclear e de tratamento quimioterápico; Serviços de hemoterapia e unidades de produção de hemoderivados; Laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica; Necrotérios e serviços que realizam atividades de embalsamamento e de medicina legal; Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação; Unidades de controle de zoonoses; Indústrias farmacêuticas e bioquímicas; Unidades móveis de atendimento à saúde; Demais serviços relacionados ao atendimento à saúde, que gerem resíduos perigosos.
A RDC 306/2004 determina a atualização dos indicadores do PGRSS anualmente, mas caso haja mudança no estabelecimento que implique em mudança na geração de resíduos este deve ser atualizado (exemplo, abertura de novos setores, etc).
Os serviços novos submetidos a reformas ou ampliação devem encaminhar o PGRSS juntamente com o projeto básico de arquitetura para a vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário.
A ausência do PGRSS nos estabelecimentos acarretará em uma série de sanções, das quais podemos destacar o Art.29 da Resolução Conama 358/05: O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei no 9.605/98 (Crimes Ambientais).
- APR – Analise preliminar de riscos
A Análise Preliminar de Riscos é basicamente um estudo antecipado e detalhado sobre todas as etapas do trabalho a serem executadas em determinado local. Isso se dá com o fim de identificar seus possíveis problemas ou riscos para as pessoas, para o meio ambiente, para o patrimônio, para a imagem e para os serviços da empresa.
Após a identificação dos riscos envolvidos em cada atividade, assim como os possíveis problemas e acidentes, deve ser elaborado um documento que conste quais são as medidas que devem ser colocadas em ação diante de cada tipo de problema, a fim de controlar e neutralizá-lo.
Portanto, é essencial que todas as equipes envolvidas nas atividades de risco tenham acesso e conheçam esse documento, pois assim saberão o que fazer, o que não fazer e como agir em situações de risco. Dessa forma, obtém-se um ambiente de trabalho mais seguro.
Além disso, a APR pode e deve ser aplicada juntamente a outras técnicas de avaliação, gerenciamento e controle, podendo ser utilizada em diversos tipos de atividades.
Dentre os objetivos que a APR possui para identificar os erros e combate-los, existem alguns que são os principais (descritos abaixo) e que formam uma espécie de roteiro das atividades que ela exerce dentro da organização:
1. Identificar os riscos;
2. Orientar os colaboradores dos riscos existentes em suas atividades no trabalho;
3. Organizar a execução da atividade;
4. Estabelecer procedimentos seguros;
5. Trabalhar de maneira planejada e segura;
6. Prevenção dos acidentes de trabalho;
7. Sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos evolvidos na execução do trabalho.
Saiba mais sobre o APR
MAPA DE RISCO
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)
O Mapa de Risco é construído tendo como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho, e os riscos serão definidos conforme reconhecimento e avaliação realizada no PPRA.