Planos de emergência

PAE – Plano de atendimento a emergência

 A incidência e o aumento no número de acidentes envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos no país, associado aos impactos significativos ao meio ambiente afetados por esses eventos, tem despertado, nos órgãos governamentais, indústrias, transportadores e empresas de gerenciamento de rodovias, a necessidade de planejamento e investimentos em ações preventivas e corretivas, como por exemplo, os Programas de Gerenciamento de Riscos e Planos de Ação de Emergência para as rodovias dos Estados, os quais visam prevenir e minimizar os riscos dessa atividade.

A eficácia de um Plano de Ação de Emergência, depende essencialmente da prévia identificação dos cenários, da determinação das áreas mediata e imediatamente expostas as consequências desses eventos, do planejamento e treinamento de equipes de intervenção e apoio e da disponibilidade de recursos materiais e humanos, necessários à um efetivo combate, de igual forma, pode-se dizer, que é de fundamental importância a existência de Planos de Ação de Emergência em níveis locais e regionais, estruturados de forma a estarem devidamente compatíveis com os possíveis cenários de acidentes.

O Plano de Ação de Emergência – PAE, é parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas.

A finalidade de um Plano de Ação de Emergência é fornecer um conjunto de diretrizes, dados e informações que propiciem as condições necessárias para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados para serem desencadeados rapidamente em situações de emergência, para a minimização de impactos à população e ao meio ambiente.

O PAE deve definir claramente as atribuições e responsabilidades dos envolvidos, prevendo também os recursos, humanos e materiais, compatíveis com os possíveis acidentes a serem atendidos, além dos procedimentos de acionamento e rotinas de combate às emergências, de acordo com a tipologia dos cenários acidentais estudados.

Outro aspecto a ser ressaltado diz respeito à implantação, manutenção e integração do plano com outros sistemas de resposta a emergências, sistemas estes, locais e regionais, além de um programa de treinamento, que contemple a realização de exercícios, teóricos e práticos, com vista à permanente atualização e periódica revisão do plano.

PE – Plano de emergência contra incêndio

Com a aprovação da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017 — que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em locais de reunião de público e as IT’s – Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros de cada Estado, a elaboração de um plano de emergência contra incêndio se tornou obrigatório em todo o país.

O que reforça a importância da elaboração de um projeto de prevenção e combate a incêndio em todas as edificações, áreas de riscos e eventos.

O responsável pela gestão de cada empresa, área de riscos, condomínios e eventos, deve realizar a solicitação do plano de emergência contra incêndio, assim como renová-lo periodicamente com participação de profissionais especializados, capacitados e habilitados.

Estar em dia com as obrigações de prevenção e combate a incêndio é imprescindível para evitar colocar em risco a vida e o patrimônio dos moradores.

Além disso, se for constatado que houve negligência ou imprudência com relação ao plano de emergência contra incêndio, os órgãos de fiscalização e investigação, pode imputar as responsabilidades em caso de ocorrências de sinistros com danos ao empreendimento ou pessoas.

Por isso, a necessidade de adotar medidas de prevenção e combate a incêndio que estejam de acordo com a legislação vigente para manter o edifício seguro. Somente assim, é possível assegurar que situações de emergência sejam evitadas.

Além do plano de emergência contra incêndio, todas as edificações, áreas de riscos, eventos, locais de reunião de público, precisa obter também o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO