LE – Laudo Ergonômico e AET – Analise Ergonômica do trabalho
O Laudo Ergonômico ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
A NR-17 exige que o empregador faça uma análise ergonômica do trabalho (AET). Ela tem a finalidade de analisar os riscos ergonômicos do posto de trabalho e propor soluções ergonômicas no intuito de reduzir ou extinguir o risco existente, propiciando uma melhor realização das tarefas laborais e melhor condição do ambiente de trabalho ao colaborador.
A AET deve conter aspectos que descrevam as condições de trabalho nas seguintes atividades e nos seguintes aspectos:
- Levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
- Mobiliário dos postos de trabalho;
- Equipamentos dos postos de trabalho;
- Condições ambientais de trabalho;
- Organização do trabalho.
A NR-17 conta com dois anexos que tratam de áreas de trabalho específicas:
- Anexo I: trabalho dos operadores de checkout
- Anexo II: trabalho em teleatendimento/telemarketing
Considerando os dispostos na Normas regulamentadoras, muitos documentos são necessários para o pleno funcionamento de uma empresa ou instituição, seja ela pública ou privada.
Um desses documentos imprescindíveis para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é o Laudo Ergonômico. Embora seja confundido, muitas vezes, com outros tipos de documento, ele possui características singulares que o diferenciam dos demais.
O Laudo Ergonômico é um tipo de documento expedido para atestar as condições ergonômicas de alguma atividade específica da organização. Ele tem como objetivo o estabelecimento de parâmetros para a adaptação das condições de trabalho, permitindo documentar e sistematizar a realização de um procedimento específico, garantindo segurança jurídica e operacional à empresa.
No geral, é uma resposta a uma ou mais questões ergonômicas de determinada condição do seu respectivo posto de trabalho. Mas, também, é um poderoso instrumento de controle de segurança, saúde e bem-estar laboral.
Laudo Ergonômico x Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
A principal diferença entre os dois documentos é em relação a abrangência de cada um. A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem como objetivo observar, avaliar e analisar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do trabalho.
Já o Laudo Ergonômico, é um documento emitido como resposta à uma ou mais questões ergonômicas relativas à uma condição específica de trabalho em um determinado posto. Por exemplo: pode ser solicitado por um juiz em uma ação trabalhista.
A Norma Regulamentadora 17, NR 17 orienta a execução tanto do Laudo como da AET. LEIA A NORMA AQUI
Tipos de Laudo Ergonômico
Existem três tipos de laudo ergonômico conhecidos, que podem ser definidos conforme seus objetivos específicos. São eles:
- Laudo Ergonômico do Objeto
- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho
- Laudo Ergonômico Funcional
Esses três tipos são parte importante da elaboração do que é chamado de Laudo Consciente, que considera a ergonomia um fenômeno importante presente no dia a dia das pessoas, em seus postos de trabalhos adaptados as suas necessidades.
Outros Laudos
- Amostragens de poeiras, gases e vapores;
- Laudos de ruído;
- Laudos de exposição ao calor (conforto térmico);
- Laudos de luminância;